Portaria 975/2002, de 6 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 180/2002, Série I-B de 2002-08-06.
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Data:
2002-08-06
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Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Avé Sol o prédio rústico denominado por Casa Nova, situado na freguesia de Santa Maria, município de Odemira (processo nº 2615-DGF).
Portaria 975/2002
de 6 de Agosto
Pela
Portaria 784/2001, de 23 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Boavista dos Pinheiros a zona de caça associativa da Herdade do Avé Sol e outro (
processo 2615-DGF), situada no município de Odemira, com uma área de 892,2625 ha.A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com uma área de 64,3250 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 784/2001, de 23 de Julho, o prédio rústico denominado por Casa Nova, situado na freguesia de Santa Maria, município de Odemira, com uma área de 64,3250 ha, ficando a mesma com uma área total de 956,5875ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/06/plain-154863.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/154863.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-07-23 -
Portaria
784/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Concessiona, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Boavista dos Pinheiros a zona de caça associativa da Herdade de Avé do Sol e outro, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Teotónio e de Santa Maria, município de Odemira (processo nº 2615-DGF).
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2006-06-08 -
Portaria
545/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 784/2001, de 23 de Julho, vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santa Maria, município de Odemira (processo n.º 2615-DGRF).
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