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Portaria 975/2002, de 6 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Avé Sol o prédio rústico denominado por Casa Nova, situado na freguesia de Santa Maria, município de Odemira (processo nº 2615-DGF).

Texto do documento

Portaria 975/2002

de 6 de Agosto

Pela Portaria 784/2001, de 23 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Boavista dos Pinheiros a zona de caça associativa da Herdade do Avé Sol e outro (processo 2615-DGF), situada no município de Odemira, com uma área de 892,2625 ha.A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com uma área de 64,3250 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 784/2001, de 23 de Julho, o prédio rústico denominado por Casa Nova, situado na freguesia de Santa Maria, município de Odemira, com uma área de 64,3250 ha, ficando a mesma com uma área total de 956,5875ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/06/plain-154863.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-23 - Portaria 784/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Boavista dos Pinheiros a zona de caça associativa da Herdade de Avé do Sol e outro, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Teotónio e de Santa Maria, município de Odemira (processo nº 2615-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-08 - Portaria 545/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 784/2001, de 23 de Julho, vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santa Maria, município de Odemira (processo n.º 2615-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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