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Aviso 3781/2007, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Afixação das listas de antiguidade

Texto do documento

Aviso 3781/2007

Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade relativas ao pessoal pertencente ao quadro privado desta autarquia, elaboradas nos termos do artigo 93.º do referido diploma legal, se encontram afixadas e podem ser consultadas nos respectivos locais de trabalho dos funcionários.

Mais se informa que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 96.º daquele diploma, da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data de publicação deste aviso.

8 de Fevereiro de 2007. - O Presidente, Sérgio do Nascimento Alves Martins.

3000225799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1548585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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