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Aviso 3779/2007, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Regresso de licença sem vencimento da funcionária Maria de Fátima Dias Souto

Texto do documento

Aviso 3779/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 31 de Janeiro de 2007, foi autorizado o regresso ao serviço da funcionária Maria de Fátima Dias Souto, auxiliar de serviços gerais do quadro de pessoal, no dia 1 de Fevereiro de 2007, depois de ter estado de licença sem vencimento desde 1 de Abril de 2005, nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

5 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Américo Jaime Afonso Pereira.

1000310969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1548583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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