Aviso 3779/2007, de 27 de Fevereiro
Regresso de licença sem vencimento da funcionária Maria de Fátima Dias Souto
Aviso 3779/2007
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 31 de Janeiro de 2007, foi autorizado o regresso ao serviço da funcionária Maria de Fátima Dias Souto, auxiliar de serviços gerais do quadro de pessoal, no dia 1 de Fevereiro de 2007, depois de ter estado de licença sem vencimento desde 1 de Abril de 2005, nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
5 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Américo Jaime Afonso Pereira.
1000310969
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1548583.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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