Aviso 3759/2007, de 27 de Fevereiro
Demissão do funcionário Paulo José Simões Pereira
Aviso 3759/2007
Demissão
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no artigo 59.º, n.º 2, aplicável por remissão do artigo 70.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 24/82, de 16 de Janeiro, que aprovou o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, fica notificado Paulo José Simões Pereira, funcionário da Câmara Municipal do Seixal, provido na categoria de cabouqueiro, ausente em parte incerta, de que, pela deliberação da Câmara Municipal do Seixal n.º 407/2006, de 15 de Novembro, foi-lhe aplicada a pena de demissão, que produzirá efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso.
9 de Fevereiro de 2007. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Corália de Almeida Loureiro.
3000225791
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1548560.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1982-01-30 -
Decreto-Lei
24/82 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Autoriza as empresas que não usarem da faculdade prevista no Decreto-Lei n.º 430/78, de 27 de Dezembro, a reavaliar os elementos do seu activo imobilizado corpóreo, desde que tal reavaliação seja reportada a 31 de Dezembro de 1978.
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