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Aviso 3743/2007, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe, organização e gestão de empresas, estagiário (nomeação)

Texto do documento

Aviso 3743/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe

Organização e gestão de empresas - Estagiário (nomeação)

Para os devidos e legais efeitos se torna público que, por meu despacho de 30 de Janeiro de 2007, foram nomeados após dispensa de estágio os dois primeiros classificados no concurso acima referenciado, José Manuel Calado Esperto Nóbua e Gilmar da Costa Gamito para técnico superior de 2.ª classe, organização e gestão de empresas, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, a serem remunerados pelo escalão 1, índice 400.

Mais se torna público que os referidos nomeados deverão comparecer para assinar o termo de posse no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

1000311007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1548542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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