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Decreto-lei 248/78, de 23 de Agosto

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 37130 (Instituto Superior Naval de Guerra e define as suas atribuições).

Texto do documento

Decreto-Lei 248/78

de 23 de Agosto

Tornando-se necessário alterar o critério de fixação das remunerações atribuídas às pessoas que efectuem conferências ou palestras no Instituto Superior Naval de Guerra:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 20.º do Decreto-Lei 37130, de 4 de Novembro de 1948, alterado pelo Decreto-Lei 40969, de 5 de Janeiro de 1957, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 20.º As pessoas que efectuem conferências ou palestras na sede do Instituto receberão, por cada uma, a remuneração que estiver fixada anualmente por despacho conjunto do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos Chefes dos Estados-Maiores dos três ramos das forças armadas para as conferências e palestras proferidas nas demais escolas superiores militares.

Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1978.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 2 de Agosto de 1978.

Promulgado em 8 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/23/plain-154846.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-11-04 - Decreto-Lei 37130 - Ministério da Marinha - Estado-Maior Naval

    Cria o Instituto Superior Naval de Guerra definindo as suas atribuições e, estabelece normas relativas ao ensino nele ministrado. Considera alterados o Estatuto dos Oficiais da Armada, O Regulamento do Estado-Maior Naval e o Regulamento de Provas para Promoção de Oficiais da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1957-01-05 - Decreto-Lei 40969 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Altera o Decreto-Lei nº 37130 de 4 de Novembro de 1948, relativo ao Instituto Superior Naval de Guerra.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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