Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3195/2007, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Criação do curso de formação especializada em Animação Sócio-Educativa e Intervenção Comunitária

Texto do documento

Despacho 3195/2007

Sob proposta do conselho científico, ao abrigo das alíneas d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e e) do artigo 17.º e b) do n.º 4 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovados pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, e do artigo 4.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, aprovado pelo despacho 25 680/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, alterado pelo despacho 18 924/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 9 de Setembro de 2004, e na sequência do despacho reitoral de 18 de Setembro de 2006, que aprovou a criação do curso de formação especializada em Animação Sócio-Educativa e Intervenção Comunitária, determino o seguinte:

1.º

Criação

A necessidade e o interesse pelo aprofundamento de estudos relacionados com a animação sócio-educativa e a intervenção comunitária tem vindo a acentuar-se nas últimas décadas em consequência da evolução dos fenómenos relacionados com a democratização do ensino e das transformações sociais registadas na sociedade portuguesa. Com efeito, a alteração das estruturas demográficas da nossa população, a intensificação da sua mobilidade geográfica, sobretudo em direcção aos grandes centros urbanos, a desertificação de algumas áreas do território e a terciarização crescente das actividades humanas são geralmente apontadas como principais responsáveis pela alteração dos padrões de vida comunitários e pelo desempenho de novas funções pela escola, principalmente as que se relacionam com a ocupação dos tempos educativos, dos tempos sociais e das relações com a sociedade.

Tal facto tem vindo a evidenciar-se, nomeadamente, com o agravamento de indicadores de risco social infantil e pela necessidade de inclusão activa de populações migrantes e de outros grupos sociais vulneráveis à exclusão social, visados pela criação de dispositivos locais de aplicação de políticas sociais, designadamente: as redes sociais, de base concelhia, e respectivas comissões de freguesia; as comissões de protecção de crianças e jovens em situação de perigo e as equipas multiprofissionais promotoras de diversos programas e projectos de intervenção intersectorial (PETI, PIIP, PIAPI, etc.).

Estas circunstâncias justificam a criação de novas oportunidades de formação especializada, de curta, média e longa durações em animação sócio-educativa e intervenção comunitária, nos termos do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criados pelo despacho 25 680/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

Ao responder a necessidades emergentes no campo social e educativo a nível das comunidades locais, os cursos de formação especializada em Animação Sócio-Educativa e Intervenção Comunitária enquadram-se nos objectivos da Universidade de Aveiro para a formação pós-graduada, proporcionando uma oferta de especialização diversificada que responda às necessidades de formação profissional contínua, para além da formação orientada para o percurso académico de profissionais titulares da licenciatura em Educação de Infância e de outras licenciaturas nas áreas de formação de professores, das ciências da educação e de outras áreas, especialmente no domínio das ciências sociais e humanas.

Os cursos de formação especializada em Animação Sócio-Educativa e Intervenção Comunitária proporcionam, assim, uma oferta de especialização, por unidades de crédito capitalizáveis, a tempo inteiro ou parcial, complementar de outras ofertas de formação em cursos de mestrado em Ciências da Educação, a criar ou em funcionamento, com os seguintes objectivos:

1) Proporcionar formação aprofundada de natureza interdisciplinar no domínio da animação sócio-educativa e intervenção comunitária que atendam à necessidade de capacitação dos educadores e de outros trabalhadores sociais, para a função de mediação social e cultural, indispensável à inclusão dos grupos minoritários nos espaços de exercício dos seus direitos de cidadania, tendo em consideração os factores sociais relacionados com esta área de conhecimento;

2) Capacitar profissionais que intervenham em problemáticas sociais relacionadas com a infância, para o reconhecimento de contextos, práticas, projectos e processos sócio-educativos formais e informais, passíveis de qualificação pela animação e desenvolvimento da investigação-acção-participativa com grupos minoritários (referimo-nos aqui à condição de grupos minoritários do ponto de vista do poder nas relações geracionais, de género, interétnicas, religiosas, de inserção social/geográfica/cultural e de dependência, com especial atenção à situação particular das crianças);

3) Contribuir para a criação de dispositivos de comunicação, organização, formação e mobilização dos actores locais, para a participação na esfera pública e para a concepção, acompanhamento e avaliação de eventos e projectos de intervenção comunitária que visem a coesão e o bem-estar da população na sua totalidade;

4) Desenhar, em contexto de cooperação interdepartamental, um segundo ciclo em Educação Social e ou um perfil de saída para a licenciatura de Educação de Infância e de outras licenciaturas que formem profissionais que estão representados em contextos de trabalho interdisciplinar e intersectorial e implicadas na concepção e avaliação de projectos de âmbito nacional e europeu, focalizados na intervenção em problemas sociais específicos, tais como: trabalho infantil, luta contra a pobreza, imigração, ambiente, direitos humanos, SIDA, inclusão/exclusão de pessoas com deficiência ou outras dependências;

5) Fomentar a criação de espaços virtuais de comunicação entre grupos, associações e fóruns de crianças e profissionais que participem na interacção e inserção de redes de comunidades de prática e de pesquisa em assuntos da criança, a nível local, nacional e internacional.

2.º

Organização curricular

a) Os cursos de formação especializada de curta duração correspondem a obtenção de um mínimo de 4 unidades de crédito/12 ECTS por aprovação em duas disciplinas do plano de estudos em anexo.

b) Os cursos de formação especializada de média duração correspondem a obtenção de um mínimo de 8 unidades de crédito/24 ECTS por aprovação em quaisquer quatro disciplinas do plano de estudos em anexo.

c) O curso de formação especializada de longa duração corresponde à obtenção de 12 unidades de crédito/36 ECTS por aprovação nas disciplinas do plano de estudos em anexo.

3.º

Coordenação

A gestão científica e pedagógica do curso é assegurada por uma comissão coordenadora a designar pela comissão científica do Departamento de Ciências da Educação.

4.º

Certificação

A aprovação no conjunto de disciplinas exigidas é certificada do seguinte modo:

a) No curso de formação especializada de curta duração, mediante um certificado;

b) No curso de formação especializada de média e longa durações, mediante um diploma que deve especificar a área de especialidade em Ciências da Educação e enunciar o número de créditos.

5.º

Creditação

Os cursos de formação especializada referidos conferem créditos elegíveis para a obtenção de equivalência e outros cursos de pós-graduação da Universidade de Aveiro, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento sobre Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro.

6.º

Numerus clausus

O numerus clausus é definido anualmente, para cada edição dos cursos, em função das disponibilidades materiais e humanas do Departamento de Ciências da Educação e dos outros departamentos implicados.

7.º

Acesso

São admitidos a candidatura à matrícula nos cursos de formação especializada os candidatos com as habilitações previstas no Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro.

8.º

Frequência

A frequência dos cursos rege-se pelo disposto no artigo 16.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro. Os cursos de curta duração só poderão ser frequentados em tempo integral.

9.º

Propinas

As propinas correspondentes à frequência dos cursos de formação especializada são estabelecidas de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro e constam da tabela aprovada pela Secção de Planeamento e Gestão do Senado.

10.º

Acreditação

O curso de formação especializada de longa duração em Animação Sócio-Educativa e Intervenção Comunitária será submetido ao conselho científico e pedagógico da formação contínua para efeitos de acreditação.

11.º

Recursos necessários

O Departamento de Ciências da Educação disponibilizará o corpo docente necessário à leccionação destes cursos, em cooperação com outros departamentos da Universidade de Aveiro.

22 de Janeiro de 2007. - A Vice-Reitora, Isabel P. Martins.

ANEXO N.º 1

Plano de estudos do curso de especialização em Animação

Sócio-Educativa e Intervenção Comunitária

Área científica ... Disciplina ... UC ... ECTS

C ... EEducação e Inclusão ... 2 ... 6

SACSJP ... Exclusão Social e Políticas Públicas ... 2 ... 6

PSI ... Educação e Desenvolvimento Comunitário. ... 2 ... 6

CE ... Psicologia Social ... 2 ... 6

CE ... Investigação Acção e Metodologia de Projectos. ... 2 ... 6

Opção:

CTS ... Saúde Comunitária e Grupos de Risco. ... 2 ... 6

CE ... Educação, Sociedade e Meio Ambiente. ... 2 ... 6

ANEXO N.º 2

Tópicos das disciplinas

Educação e Inclusão. - A delimitação da infância como objecto e como campo de políticas sociais; a situação e a condição social das crianças na sociedade contemporânea; a pobreza infantil e o impacte da exclusão social das crianças no desenvolvimento social local; as redes sociais, comissões de acompanhamento e a organização dos serviços para a infância e para a família no espaço local; potencialidades e limites da provisão de serviços para infância estruturada pelo paradigma da protecção social; metodologia de integração de serviços para a infância; práticas de inclusão, de intervenção comunitária e acção cultural; a participação social como direito da criança.

Exclusão Social e Políticas Públicas (SACSJP) e Educação e Desenvolvimento Comunitário. - Factores sócio-culturais do processo de desenvolvimento. A acção educativa e a estruturação de grupos sociais e das comunidades. A formação de recursos humanos e o desenvolvimento local: as necessidades da comunidade. Enquadramento social e político dos projectos educativos e das políticas locais de educação. Os projectos de intervenção social e o desenvolvimento local, numa perspectiva comunitária e sustentável.

Psicologia Social. - Os factores psicossociais do desenvolvimento humano e suas relações com as manifestações de sociabilidade; o homem em sociedade: comportamentos normais e comportamentos desviantes; o risco e as patologias sociais; caracterização e necessidades dos grupos discriminados e em circunstâncias de marginalidade e de exclusão; as organizações sociais e a dinâmica de acção social. A dinâmica de grupo e as técnicas de intervenção. Potencialidades e limites da comunicação, no trabalho em equipa; das parcerias pais profissionais e do trabalho em rede.

Investigação-Acção e Metodologia de Projectos. - A metodologia de projectos como dispositivo de inclusão das crianças como participantes e protagonistas de contextos de promoção dos seus direitos sociais e culturais; técnicas de animação infantil e de intervenção comunitária; descoberta da cidade como lugar de desenvolvimento de redes, percursos e fóruns de cidadania activa das crianças enquanto grupo minoritário do ponto de vista do poder; a construção e qualificação de processos de desenvolvimento comunitário a partir da voz e da acção de grupos de crianças.

Saúde Comunitária e Grupos de Risco (ESSUA). - A saúde como recurso e responsabilidade das populações, de comunidades particulares e de toda a comunidade; a "Declaração de Alma-Ata - Saúde para todos no século XXI"; saúde e pobreza; saúde e imigração; as estatísticas de saúde como fonte de indicadores de risco social; os indivíduos como promotores da saúde pessoal, da família e da comunidade; serviço nacional de saúde como serviços de apoio ao desenvolvimento da criança: saúde materna; saúde infantil e escolar, nutrição e saúde mundial; o impacte da diferença das condições de vida, nas oportunidades de vida e estilos de vida dos diversos segmentos da população infantil; factores de vulnerabilidade e de protecção da criança face ao risco de saúde física e mental da família na comunidade; condições específicas de abordagem de doenças crónicas e dependências.

Educação, Sociedade e Meio Ambiente. - A educação na sociedade actual. O "processo civilizatório" e as diferentes respostas educacionais. A utilização das novas tecnologias de informação como facilitadoras dos processos relação social, de aprendizagem e de animação sócio-cultural; na formação dos recursos humanos e nas actividades socialmente úteis; o desenvolvimento comunitário e a construção da nova cidadania através do recurso aos meios informáticos. O processo de globalização e as migrações humanas. O significado actual da mobilidade humana e a sua associação a indicadores do desenvolvimento humano (ONU). As grandes questões demográficas no mundo actual e as suas incidências no âmbito da ecologia humana e no meio ambiente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1548381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda