Declaração
  
  De harmonia com o disposto na parte final do n.º 4 do artigo 6.º do  Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se pública que foram autorizadas as  seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo  diploma:
 
  (ver documento original)
  
  2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Maio de 1982. -  O Director, Manuel Augusto da Silva Miranda.
 
 
   
   
   
      
      
      