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Decreto-lei 111/90, de 3 de Abril

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Sumário

Autoriza a alienação das participações que o Estado detém no capital social da PORTLINE - Transportes Marítimos Internacionais, S.A. e na TRANSINSULAR - Transportes Marítimos Insulares, S.A.

Texto do documento

Decreto-Lei 111/90

de 3 de Abril

O Decreto-Lei 336/84, de 18 de Outubro, criou duas empresas de navegação, a PORTLINE - Transportes Marítimos Internacionais, S. A. R. L., e a TRANSINSULAR - Transportes Marítimos Insulares, S.A.R.L.

Por força do n.º 1 do artigo 2.º do referido diploma, pelo menos 51% do capital de cada uma daquelas sociedades devem pertencer obrigatoriamente ao Estado, a outras pessoas colectivas de direito público ou a sociedades de capitais públicos.

Acontece que o desejável apoio do Estado ao estabelecimento e desenvolvimento de empresas armadoras nacionais competitivas e dinâmicas no contexto internacional pode fazer-se não só pela via da participação no capital das mesmas, mas também por via de outros mecanismos, que em muitos casos se revelam até mais eficazes, nomeadamente através da comparticipação na aquisição de frotas modernas e da reformulação do enquadramento jurídico, conforme tem preconizado o Governo, de forma a permitir o aumento da produtividade e o incremento da flexibilidade de gestão.

A participação estatal no capital pode, porém, ser aconselhável para se obterem determinados resultados na gestão das empresas, na satisfação de interesses públicos específicos, designadamente de ordem estratégica ou de segurança nacional.

Mas, mesmo nesses casos, não é necessário manter sempre a titularidade pública de mais de 50% do capital.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o artigo 2.º do Decreto-Lei 336/84, de 18 de Outubro.

Art. 2.º São revogados o n.º 2 do artigo 5.º e o artigo 8.º dos estatutos da PORTLINE, S. A., e o n.º 2 do artigo 5.º e o artigo 8.º dos estatutos da TRANSINSULAR, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei 336/84, de 18 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 22 de Março de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 24 de Março de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/04/03/plain-15483.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-18 - Decreto-Lei 336/84 - Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Mar

    Cria duas novas empresas de transportes marítimos, a PORTLINE - Transportes Marítimos Internacionais, S. A. R. L., e a TRANSINSULAR - Transportes Marítimos Insulares, S. A. R. L., e aprova os respectivos estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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