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Despacho 3076/2007, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do despacho n.º 20 406/2006

Texto do documento

Despacho 3076/2007

Por despacho de 25 de Janeiro de 2007 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos da delegação prevista no n.º 4 do artigo 1.º do regulamento 13/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de Março de 2006, alterado pela deliberação 1130/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 23 de Agosto de 2006, foi aditado um n.º 4 ao artigo 5.º e alterado o artigo 6.º do despacho 20 406/2006 - pagamento de propinas - CET - cursos de especialização tecnológica, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de Outubro de 2006, que passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 5.º

Consequências do não pagamento

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os resultados das avaliações poderão não ser publicitados relativamente aos alunos que se encontrem em mora no pagamento das propinas.

Artigo 6.º

Anulação da inscrição

1 - Em caso de anulação da inscrição pelo aluno, observar-se-á o seguinte:

a) Se for requerida até ao termo da 3.ª semana após o início do curso, o aluno fica dispensado do pagamento das restantes prestações da propina;

b) Fora do prazo previsto na alínea anterior, o aluno é devedor do valor total da propina.

2 - Em caso de anulação da inscrição no prazo previsto na alínea a) do número anterior, a instituição chamará à realização da inscrição o candidato que se encontre na 1.ª posição da lista dos seriados e não colocados por falta de vaga, até à efectiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos seriados.

3 - Em qualquer das situações previstas no n.º 1 do presente artigo, não serão devolvidas quaisquer importâncias pagas a título de propina."

25 de Janeiro de 2007. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1548083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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