Por despacho de 25 de Janeiro de 2007 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos da delegação prevista no n.º 4 do artigo 1.º do regulamento 13/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de Março de 2006, alterado pela deliberação 1130/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 23 de Agosto de 2006, foi aditado um n.º 4 ao artigo 5.º e alterado o artigo 6.º do despacho 20 406/2006 - pagamento de propinas - CET - cursos de especialização tecnológica, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de Outubro de 2006, que passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 5.º
Consequências do não pagamento
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Os resultados das avaliações poderão não ser publicitados relativamente aos alunos que se encontrem em mora no pagamento das propinas.
Artigo 6.º
Anulação da inscrição
1 - Em caso de anulação da inscrição pelo aluno, observar-se-á o seguinte:
a) Se for requerida até ao termo da 3.ª semana após o início do curso, o aluno fica dispensado do pagamento das restantes prestações da propina;
b) Fora do prazo previsto na alínea anterior, o aluno é devedor do valor total da propina.
2 - Em caso de anulação da inscrição no prazo previsto na alínea a) do número anterior, a instituição chamará à realização da inscrição o candidato que se encontre na 1.ª posição da lista dos seriados e não colocados por falta de vaga, até à efectiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos seriados.
3 - Em qualquer das situações previstas no n.º 1 do presente artigo, não serão devolvidas quaisquer importâncias pagas a título de propina."
25 de Janeiro de 2007. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.