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Despacho 3072/2007, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Calendário para a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos maiores de 23 anos para o ano de 2007

Texto do documento

Despacho 3072/2007

Em conformidade com o artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, e com o artigo 3.º do regulamento aprovado pelo conselho geral do Instituto Politécnico de Leiria, depois de ouvido o conselho de gestão, que emitiu parecer favorável, em 11 de Janeiro de 2007, é aprovado o calendário para a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos maiores de 23 anos para o ano de 2007, em anexo, produzindo efeitos imediatos.

25 de Janeiro de 2007. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

ANEXO

Calendário para a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos maiores de 23 anos para o ano de 2007

(ver documento original)

Prazos especiais de reapreciação da prova de cultura geral

(ver documento original)

Prazos especiais de reapreciação da prova de conhecimentos específicos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1548079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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