Aviso (extracto) 3599/2007, de 26 de Fevereiro
Lista de antiguidade do pessoal não docente
Aviso (extracto) n.º 3599/2007
Por despacho de 26 de Janeiro de 2007 do presidente do conselho directivo, por delegação, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na Faculdade a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2006.
Da referida lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei.
30 de Janeiro de 2007. - A Directora de Serviços, Maria Luísa Seabra.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1548059.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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