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Portaria 969/2002, de 5 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Pena Clara e Pequeninos, abrangendo os prédios rústicos designados por Herdades de Pena Clara e Pequeninos, sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas (processo nº 1887-DGF).

Texto do documento

Portaria 969/2002

de 5 de Agosto

Pela Portaria 254-M/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de São Vicente e Ventosa a zona de caça associativa de Pena Clara e Pequeninos (processo 1887-DGF), situada no município de Elvas, com uma área de 802,1250 ha, válida até 15 de Julho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Pena Clara e Pequeninos (processo 1887-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdades de Pena Clara e Pequeninos, sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas com uma área de 802,1250 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Julho de 2002.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/05/plain-154797.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-M/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados"Herdades de Pena Clara e Pequeninos", sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas e concessiona, por um período de seis anos, a zona de caça associativa de Pena Clara e Pequeninos (processo nº 1887-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-19 - Portaria 72/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 969/2002, de 5 de Agosto, o prédio rústico denominado «Herdade dos Negros», sito na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas (processo n.º 1887-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-08 - Portaria 595/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Pena Clara e Pequeninos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas (processo n.º 1887-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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