Portaria 969/2002, de 5 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 179/2002, Série I-B de 2002-08-05.
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Data:
2002-08-05
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Pena Clara e Pequeninos, abrangendo os prédios rústicos designados por Herdades de Pena Clara e Pequeninos, sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas (processo nº 1887-DGF).
Portaria 969/2002
de 5 de Agosto
Pela
Portaria 254-M/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de São Vicente e Ventosa a zona de caça associativa de Pena Clara e Pequeninos (
processo 1887-DGF), situada no município de Elvas, com uma área de 802,1250 ha, válida até 15 de Julho de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Pena Clara e Pequeninos (processo 1887-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdades de Pena Clara e Pequeninos, sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas com uma área de 802,1250 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Julho de 2002.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/05/plain-154797.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/154797.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-07-15 -
Portaria
254-M/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados"Herdades de Pena Clara e Pequeninos", sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas e concessiona, por um período de seis anos, a zona de caça associativa de Pena Clara e Pequeninos (processo nº 1887-DGF).
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2004-01-19 -
Portaria
72/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 969/2002, de 5 de Agosto, o prédio rústico denominado «Herdade dos Negros», sito na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas (processo n.º 1887-DGF).
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2008-07-08 -
Portaria
595/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Pena Clara e Pequeninos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas (processo n.º 1887-DGRF).
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