Aviso 3555/2007, de 26 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas Braga Oeste
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Fonte: Diário da República n.º 40/2007, Série II de 2007-02-26.
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Data:
2007-02-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Listas de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas Braga Oeste
Aviso 3555/2007
Nos termos do n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard dos Serviços de Administração Escolar da Escola Básica 2, 3 de Cabreiros, sede do Agrupamento de Escolas Braga Oeste, a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2006.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma.
15 de Janeiro de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Elvira Rosa Barbosa Camarinha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1547877.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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