Aviso 3525/2007, de 26 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas Públicas do Concelho de Proença-a-Nova
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Fonte: Diário da República n.º 40/2007, Série II de 2007-02-26.
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Data:
2007-02-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas Públicas do Concelho de Proença-a-Nova
Aviso 3525/2007
Avisam-se todos os elementos do pessoal não docente deste Agrupamento que, de acordo com o n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada no placard do átrio da secretaria da Escola E. B. 2, 3/S Pedro da Fonseca de Proença-a-Nova a lista de antiguidade do pessoal não docente relativa a 31 de Dezembro de 2006.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
28 de Janeiro de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria João Henriques Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1547845.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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