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Aviso 3503/2007, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Autorização do INFARMED concedida à Sociedade ITF Farma - Produtos Farmacêuticos, Lda.

Texto do documento

Aviso 3503/2007

Por despacho de 2 de Fevereiro de 2007, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a Sociedade ITF Farma - Produtos Farmacêuticos, Lda., a comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópticas e seus preparados nas suas instalações sitas na Estrada Nacional n.º 249, quilómetro 15, Mem Martins Business Park, edifício 6, Algueirão, 2726-922 Mem Martins, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, e considerando-se renovada por igual período se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.

5 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Inspecção e Licenciamento, Lina Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1547817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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