Deliberação 336/2007, de 23 de Fevereiro
Autorização de licença sem vencimento por 90 dias da assistente principal de farmácia Helena Maria Milheiro de Mira Galvão
Deliberação 336/2007
Por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar do Baixo Alentejo, E. P. E., de 20 de Dezembro de 2006, foi à assistente principal de farmácia do quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes, Beja, Helena Maria Milheiro Mira Galvão autorizada licença sem vencimento por 90 dias, ao abrigo do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a partir de 2 de Janeiro de 2007. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
31 de Janeiro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Sousa Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1547579.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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