Portaria 956/2002, de 2 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 177/2002, Série I-B de 2002-08-02.
-
Data:
2002-08-02
-
Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Ameixeira, abrangendo o prédio rústico denominado «Ameixeira», sito na freguesia do Pego, município de Abrantes (processo nº 440-DGF).
Portaria 956/2002
de 2 de Agosto
Pela
Portaria 1037/90, de 12 de Outubro, foi concessionada à Associação de Protecção Cinegética da Ameixeira a zona de caça associativa da Herdade da Ameixeira (
processo 440-DGF), situada no município de Abrantes, com a área de 387,50 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Ameixeira (processo 440-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Ameixeira», sito na freguesia do Pego, município de Abrantes, com a área de 387,50 ha.
2.º É revogada a Portaria 590/2002, de 6 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2002.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/02/plain-154751.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/154751.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1990-10-12 -
Portaria
1037/90 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Ameixeira", situada na freguesia de Pêgo, concelho de Abrantes e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade da Ameixeira (processo nº 440-DGF).
-
2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
-
2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
-
2002-06-06 -
Portaria
590/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Ameixeira, município de Abrantes, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 440-DGF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/154751/portaria-956-2002-de-2-de-agosto