Aviso 3430/2007, de 23 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vertical de Escolas de Prado
-
Fonte: Diário da República n.º 39/2007, Série II de 2007-02-23.
-
Data:
2007-02-23
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento Vertical de Escolas de Prado
Aviso 3430/2007
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisa-se todo o pessoal não docente pertencente ao Agrupamento Vertical de Escolas de Prado de que se encontra afixada no placard da entrada principal a lista de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 2006.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República para apresentarem eventuais reclamações.
31 de Janeiro de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, José António Vieira Peixoto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1547475.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1547475/aviso-3430-2007-de-23-de-fevereiro