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Decreto-lei 844/76, de 11 de Dezembro

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Sumário

Regula o modo de preenchimento de vagas existentes no quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha (Prestação de provas).

Texto do documento

Decreto-Lei 844/76

de 11 de Dezembro

Havendo necessidade de prover lugares de terceiro-oficial do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha;

Considerando a vantagem para os vários serviços do Ministério em admitir pessoal pertencente aos próprios quadros:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Para preenchimento das vagas actualmente existentes no quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha o recrutamento de terceiros-oficiais é feito por concurso de prestação de provas entre os escriturários-dactilógrafos do referido quadro com, pelo menos, três anos de serviço efectivo na categoria.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 24 de Novembro de 1976.

Promulgado em 27 de Novembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/11/plain-154733.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154733.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-02-13 - Decreto-Lei 21/79 - Conselho da Revolução

    Regula o modo de preenchimento das vagas de terceiro oficial no quadro do pessoal civil da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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