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Aviso 3337/2007, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Nomeações no Corpo de Bombeiros Municipais de Loulé

Texto do documento

Aviso 3337/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 30 de Janeiro de 2007, proferido no uso das minhas competências, foram nomeados, em cumprimento do previsto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 295/2000, de 17 de Novembro, Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 209/2001, de 28 de Julho, por proposta do comandante do Corpo de Bombeiros Municipais de Loulé, na categoria de 2.º comandante Irlandino Viegas Santos e na categoria de adjuntos de comando Luís Filipe Horta Correia Pereira e António Ludgero Rita Luís.

6 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Sebastião Francisco Seruca Emídio.

1000310845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1547304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-17 - Decreto-Lei 295/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova, publicando em anexo, o Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros (sapadores, municipais, voluntários e privativos), dispondo nomeadamente sobre as respectivas competências, missão, áreas de actuação, organização, recursos humanos, veículos e equipamentos, direitos, deveres e incompatibilidades, regime disciplinar, instrução e formação, e prestação de serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-28 - Decreto-Lei 209/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera os Decretos-Leis nºs 293/2000, 295/2000, 296/2000 e 297/2000, todos de 17 de Novembro, que aprovam, respectivamente, a lei orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros, o Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros, a criação dos centros de coordenação de socorros e o Estatuto Social do Bombeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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