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Aviso 3318/2007, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de Paulo Alexandre Carvalho Fialho, precedendo concurso externo de ingresso, para uma vaga de técnico de informática-adjunto, nível 1

Texto do documento

Aviso 3318/2007

Concurso externo de ingresso para um vaga de técnico de informática-adjunto, nível 1

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, faz-se público que por meu despacho de 28 de Dezembro de 2006, e após dispensa de estágio conforme o acórdão de 9 de Junho de 1996, nos autos de reclamação n.º 87/96, e o acórdão 100/98, de 5 de Maio, do Tribunal de Contas, foi nomeado, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado às autarquias locais por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, na categoria de técnico de informática-adjunto, nível 1, da carreira de técnico de informática e do grupo de pessoal de informática, precedendo concurso, Paulo Alexandre Carvalho Fialho.

O nomeado tem o prazo de 20 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República para tomar posse.

25 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Aristides Lourenço Sécio.

1000310868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1547284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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