Deliberação (extracto) 323/2007, de 22 de Fevereiro
Autorização de licença sem vencimento de longa duração à Dr.ª Maria Adelaide Gonçalves Marques Mendes
Deliberação (extracto) n.º 323/2007
Por deliberação do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira, Guimarães, E. P. E., de 25 de Janeiro de 2007, foi autorizada licença sem vencimento de longa duração à Dr.ª Maria Adelaide Gonçalves Marques Mendes, ao abrigo do disposto no n.º 2, alínea c), do artigo 73.º e nos artigos 78.º, 79.º, 80.º, 81.º, 82.º e 83.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início em 1 de Fevereiro de 2007, inclusive. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
26 de Janeiro de 2007. - Pelo Conselho de Administração, a Administradora, Cristina Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1547274.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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