Portaria 925/2002, de 1 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 176/2002, Série I-B de 2002-08-01.
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Data:
2002-08-01
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Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Chouriça e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Lourenço de Momporcão e São Domingos de Ana Loura, município de Estremoz (processo nº 336-DGF).
Portaria 925/2002
de 1 de Agosto
Pela
Portaria 737/90, de 25 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade da Chouriça a zona de caça associativa da Herdade da Chouriça e outras (
processo 336-DGF), situada no município de Estremoz, com uma área de 545,3250 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Chouriça e outras (processo 336-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Lourenço de Momporcão e São Domingos de Ana Loura, município de Estremoz, com uma área de 545,3250 ha.
2.º É revogada a Portaria 605/2002, de 7 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Julho de 2002.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/01/plain-154720.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/154720.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-08-25 -
Portaria
737/90 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Chouriça", situada na freguesia de São Lourenço de Mamporcão, e "Herdade do Reguengo e Loureira" e "Herdade de Bailoa", situadas na freguesia de Ana Loura, concelho de Estremoz e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade da Chouriça e outras (processo nº 336-DGF).
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
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2002-06-07 -
Portaria
605/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Chouriça e outras, município de Estremoz, pelo prazo máximo de nove meses (processo 336-DGF).
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