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Portaria 925/2002, de 1 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Chouriça e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Lourenço de Momporcão e São Domingos de Ana Loura, município de Estremoz (processo nº 336-DGF).

Texto do documento

Portaria 925/2002

de 1 de Agosto

Pela Portaria 737/90, de 25 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade da Chouriça a zona de caça associativa da Herdade da Chouriça e outras (processo 336-DGF), situada no município de Estremoz, com uma área de 545,3250 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Chouriça e outras (processo 336-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Lourenço de Momporcão e São Domingos de Ana Loura, município de Estremoz, com uma área de 545,3250 ha.

2.º É revogada a Portaria 605/2002, de 7 de Junho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Julho de 2002.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/01/plain-154720.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-25 - Portaria 737/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Chouriça", situada na freguesia de São Lourenço de Mamporcão, e "Herdade do Reguengo e Loureira" e "Herdade de Bailoa", situadas na freguesia de Ana Loura, concelho de Estremoz e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade da Chouriça e outras (processo nº 336-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-07 - Portaria 605/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Chouriça e outras, município de Estremoz, pelo prazo máximo de nove meses (processo 336-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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