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Aviso 3292/2007, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento Vertical de Escolas do Concelho de Alfândega da Fé

Texto do documento

Aviso 3292/2007

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 93.º e no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, no átrio da EB 2, 3/S de Alfândega da Fé, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Dezembro de 2006.

Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamar ao dirigente máximo do serviço.

24 de Janeiro de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria da Conceição Sarmento Pato de Macedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1547194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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