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Aviso 3289/2007, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente da Escola Secundária Maria Amália Vaz de Carvalho

Texto do documento

Aviso 3289/2007

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2006.

O prazo da reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.

31 de Janeiro de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Baltina Costa Ferreira de Sousa Valente Coroadinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1547191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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