Aviso 3284/2007, de 22 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas Serra da Gardunha
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Fonte: Diário da República n.º 38/2007, Série II de 2007-02-22.
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Data:
2007-02-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas Serra da Gardunha
Aviso 3284/2007
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada neste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino relativa ao ano de 2006.
O prazo de reclamação para o dirigente máximo do serviço é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
8 de Janeiro de 2007. - A Presidente da Comissão Executiva Instaladora, Maria Cândida Marques Brito.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1547186.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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