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Aviso 3264/2007, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Autorização do INFARMED concedida ao Hospital Infante D. Pedro, E. P. E., para aquisição directa de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados para uso exclusivo dos seus doentes internados

Texto do documento

Aviso 3264/2007

Por despacho de 17 de Janeiro de 2007, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo o Hospital Infante D. Pedro, E. P. E., sito na Avenida de Artur Ravara, 3814-501 Aveiro, a adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados para uso exclusivo dos seus doentes internados, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.

18 de Janeiro de 2007. - Pelo Conselho de Administração, a Directora de Inspecção e Licenciamento, Lina Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1547163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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