Portaria 929/2002, de 1 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 176/2002, Série I-B de 2002-08-01.
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Data:
2002-08-01
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Dona Amada, situada no município de Reguengos de Monsaraz, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 1903-DGF).
Portaria 929/2002
de 1 de Agosto
Pela
Portaria 254-GZ/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Monsaraz a zona de caça associativa de Dona Amada (
processo 1903-DGF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 123 ha, válida até 15 de Julho de 2002.
Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça associativa de Dona Amada (processo 1903-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2002.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/01/plain-154714.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/154714.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-07-15 -
Portaria
254-GZ/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade de D. Amada", sito na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa de Dona Amada (processo nº 1903-IF).
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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