Portaria 538/82
de 29 de Maio
Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Educação Física da Universidade Técnica de Lisboa;
Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis e 173/80, de 29 de Maio e 264/80, ambos de 7 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, o seguinte:
1.º Os n.os 1.º, 2.º, 3.º, 10.º e 11.º da Portaria 102/82, de 23 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
1.º
(Criação)
A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Educação Física, concede o grau de mestre em Ciências da Educação na área de especialização da Metodologia da Educação Física.
2.º
(Organização do curso)
O curso especializado conducente ao mestrado em Ciências da Educação na área de especialização da Metodologia da Educação Física, adiante simplesmente designado por "curso», organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
(Área científica)
A área científica do curso é a da Ciência da Educação.
10.º
("Numerus clausus»)
1 - O numerus clausus do curso será fixado anualmente por despacho do Ministro da Educação e das Universidades
2 - Uma percentagem do numerus clausus será reservada a docentes do ensino superior.
11.º
(Critérios de selecção)
1 - ...
2 - ...
3 - Para as vagas referidas no n.º 2 do n.º 10.º será tida em consideração uma equilibrada satisfação da procura por docentes de outros estabelecimentos de ensino superior.
4 - (Anterior n.º 3.)
5 - (Anterior n.º 4.)
6 - (Anterior n.º 5.)
Ministério da Educação e das Universidades, 12 de Maio de 1982. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.