Portaria 389/82
de 17 de abril
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando o disposto no n.º 1.º, n.º 3, da Portaria 715/79, de 31 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica)
O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, constante do quadro I, anexo ao Decreto-Lei 335/81, de 9 de Dezembro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 2 de Março de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Eugénio Nobre, Secretário de Estado das Obras Públicas. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
MAPA
(ver documento original)