Portaria 910/2002, de 30 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 174/2002, Série I-B de 2002-07-30.
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Data:
2002-07-30
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Secções desta página::
Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Campinho, Zebros e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Idanha-a-Nova, Zebreira e Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (processo nº 518-DGF).
Portaria 910/2002
de 30 de Julho
Pela
Portaria 718/92, de 13 de Julho, alterada pela
Portaria 753/98, de 14 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Salvaterra a zona de caça associativa das Herdades do Campinho, Zebros e outras (
processo 518-DGF), situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 2333,7350 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Campinho, Zebros e outras (processo 518-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Idanha-a-Nova, Zebreira e Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 2333,7350 ha.
2.º É revogada a Portaria 614/2002, de 7 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Julho de 2002.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/07/30/plain-154624.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/154624.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-13 -
Portaria
718/92 -
Ministério da Agricultura
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Campinho", "Zebro", "Marcelina" e outras, sitos nas freguesias de Idanha-a-Nova, Zebreira e Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa das Herdades do Campinho, Zebros e outras (processo nº 518-DGF).
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1998-09-14 -
Portaria
753/98 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa das Herdades de Campinho, Zebras e outras vários prédios rústicos sitos nas feguesias de Zebreira e Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova (processo nº 518-DGF).
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2008-09-12 -
Portaria
1032/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Campinho, Zebros e Outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 518-DGRF).
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