Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 909/2002, de 30 de Julho

Partilhar:

Sumário

Renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Vale Rodrigo e outra, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade Vale Rodrigo» e «Montinho Corta Braço», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora (processo nº 390-DGF).

Texto do documento

Portaria 909/2002
de 30 de Julho
Pela Portaria 959/90, de 9 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores das Pereiras a zona de caça associativa da Herdade do Vale Rodrigo e outra (processo 390-DGF), situada no município de Évora, com uma área de 401,15 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Vale Rodrigo e outra (processo 390-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados "Herdade Vale Rodrigo» e "Montinho Corta Braço», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora, com uma área de 401,15 ha.

2.º É revogada a Portaria 642/2002, de 14 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Julho de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 959/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Vale Rodrigo" e "Mantinho de Corta Braço", situadas na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, concelho de Évora, e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa à Associação de Caçadores das Pereiras (processo nº 390-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda