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Portaria 908/2002, de 30 de Julho

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Sumário

Renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Padrão e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Figueira e Barros e Fronteira, municípios de Avis e Fronteira (processo nº 493-DGF).

Texto do documento

Portaria 908/2002
de 30 de Julho
Pela Portaria 896-E/95, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Herdade do Padrão a zona de caça associativa da Herdade do Padrão e outras (processo 493-DGF), situada nos municípios de Avis e Fronteira, com uma área de 1833,50 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Padrão e outras (processo 493-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Figueira e Barros e Fronteira, municípios de Avis e Fronteira, com uma área de 1833,50 ha.

2.º É revogada a Portaria 583/2002, de 5 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Julho de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-E/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis e na freguesia e município de Fronteira (processo n.º 493 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-03 - Portaria 990/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa da Herdade do Padrão e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis, e na freguesia e município de Fronteira, sitos no município de Avis (processo n.º 493-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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