Portaria 908/2002
de 30 de Julho
Pela Portaria 896-E/95, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Herdade do Padrão a zona de caça associativa da Herdade do Padrão e outras (processo 493-DGF), situada nos municípios de Avis e Fronteira, com uma área de 1833,50 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Padrão e outras (processo 493-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Figueira e Barros e Fronteira, municípios de Avis e Fronteira, com uma área de 1833,50 ha.
2.º É revogada a Portaria 583/2002, de 5 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Julho de 2002.