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Portaria 236/83, de 2 de Março

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Sumário

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos, com tarja fosforescente, alusiva a "Uniformes Militares Portugueses-Marinha".

Texto do documento

Portaria 236/83
de 2 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos, com tarja fosforescente, alusiva a "Uniformes Militares Portugueses - Marinha», com as seguintes características:

Autor: Alberto Cardoso;
Dimensões: 34,5 mm x 34,7 mm;
Picotado: 13 1/2 x 13 1/2;
1.º dia de circulação: 23 de Fevereiro de 1983;
Taxas, motivos e quantidades:
12$50 - Guarda-marinha, 1782, e nau Vasco da Gania - 1000000;
25$00 - Praça de marinha, 1845, e corveta Estefânia - 1000000;
30$00 - Sargento de marinha, 1900, e cruzador Adamastor - 750000;
37$50 - Guarda-marinha, 1982, e fragata João Belo - 750000;
Carteiras com uma série, tendo os selos destas a particularidade apenas de serem picotados lateralmente e guilhotinados em cima e em baixo - 120000.

Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, 14 de Fevereiro de 1983. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-27 - Decreto-Lei 42417 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Promulga o Estatuto do Selo Postal dos CTT.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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