Portaria 236/83
de 2 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos, com tarja fosforescente, alusiva a "Uniformes Militares Portugueses - Marinha», com as seguintes características:
Autor: Alberto Cardoso;
Dimensões: 34,5 mm x 34,7 mm;
Picotado: 13 1/2 x 13 1/2;
1.º dia de circulação: 23 de Fevereiro de 1983;
Taxas, motivos e quantidades:
12$50 - Guarda-marinha, 1782, e nau Vasco da Gania - 1000000;
25$00 - Praça de marinha, 1845, e corveta Estefânia - 1000000;
30$00 - Sargento de marinha, 1900, e cruzador Adamastor - 750000;
37$50 - Guarda-marinha, 1982, e fragata João Belo - 750000;
Carteiras com uma série, tendo os selos destas a particularidade apenas de serem picotados lateralmente e guilhotinados em cima e em baixo - 120000.
Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, 14 de Fevereiro de 1983. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.