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Anúncio 1232-QG/2007, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Declaração de contumácia do arguido Ion Tomescu

Texto do documento

Anúncio 1232-QG/2007

A juíza de direito Dalila Vilela, do 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 239/05.2PTLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Ion Tomescu, filho de Karp Tomescu e de Nadia Tomescu, nacional de Moldávia, nascido em 19 de Janeiro de 1982, passaport n.º AO973924, com último domicílio na Rua Bento Gonçalves, 11, rés-do-chão, na Brandoa, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 7 de Abril de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal.

A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos:

a) Suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal;

b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração;

c) Proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas;

d) O arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.

6 de Dezembro de 2006. - A Juíza de Direito, Dalila Vilela. - A Escrivã-Adjunta, Fernanda Franco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1545981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-03 - Decreto-Lei 2/98 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio. Republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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