de 27 de Julho
A Lei 4/99, de 27 de Janeiro, veio regular e disciplinar a actividade profissional de odontologia, tendo o seu artigo 4.º criado o Conselho Ético e Profissional de Odontologia, que funciona sob tutela do Ministério da Saúde.Nos termos do artigo 5.º, é competência do referido Conselho iniciar e concluir o processo de acreditação profissional dos profissionais abrangidos pela mesma lei, de forma que possam obter as respectivas carteiras profissionais e demais condições de exercício legal da profissão.
Este processo deve ser realizado em articulação com o Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, a quem compete, nos termos da alínea l) do artigo 2.º do Decreto-Lei 8-A/2002, de 15 de Janeiro, proceder e organizar o registo dos profissionais de saúde.
Assim, e uma vez concluído o referido processo de acreditação, importa definir o modelo de carteira profissional e a entidade competente para a sua emissão, bem como determinar o montante a pagar pelo registo dos profissionais odontologistas.
Assim, com esse objectivo e ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 5.º da Lei 4/99, de 27 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
1.º Aprova-se o modelo anexo de carteira profissional, designando o Departamento de Modernização e Recursos da Saúde como entidade emissora da mesma.
2.º Fixa-se a quantia de (euro) 50 pelo registo dos profissionais, a efectuar pelo Departamento de Modernização e Recursos da Saúde.
O Secretário de Estado da Saúde, Francisco Ventura Ramos, em 27 de Março de 2002.
ANEXO
(ver modelo no documento original)