Portaria 490/2003
   
   de 17 de Junho
   
   A Portaria 893/2002, de 27 de Julho, aprovou o modelo de carteira  profissional de odontologista, na sequência do determinado na Lei 4/99, de  27 de Janeiro, que veio regular e disciplinar a respectiva actividade.
  
Verificando-se que a expressão "Legalizado no processo de acreditação ...», constante do modelo de carteira profissional, não traduz com clareza a natureza do processo levado a efeito no âmbito da referida Lei 4/99, torna-se necessário alterá-la, fazendo-a corresponder ao processo de acreditação já concluído.
   Assim:
   
   Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, que  seja alterado o modelo de carteira profissional de odontologista, aprovado  pela Portaria 893/2002, de 27 de Julho, de acordo com o modelo anexo à  presente portaria, que dela faz parte integrante.
  
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, em 21 de Maio de 2003.
   
   ANEXO
   
   (ver modelo no documento original)
   
   Cartão branco com barra cinza-clara de 1 cm na parte inferior.
   
   Dimensão do cartão: 8,5 cm x 5,4 cm.
   
  
 
   
   
   
      
      
      