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Portaria 889/2002, de 27 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Caria, abrangendo prédios rústicos sitos na freguesia de Caria, município de Belmonte (processo nº 965-DGF).

Texto do documento

Portaria 889/2002
de 27 de Julho
Pela Portaria 658/92, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 569/96, 912/97 e 748/98, respectivamente de 10 de Outubro e 11 e 12 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Caria a zona de caça associativa de Caria (processo 965-DGF), situada no município de Belmonte, com uma área de 2890,9995 ha, válida até 8 de Julho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pesca, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Caria (processo 965-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Caria, município de Belmonte, com uma área de 2464,80 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Julho de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-08 - Portaria 658/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na fregueisa de Caria , município de Belmonte e concessiona, pelo prazo de 10 anos a zona de caça associativa de Caria.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-16 - Portaria 1280/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 889/2002, de 27 de Julho, que renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Caria (processo n.º 965-AFN), abrangendo prédios rústicos sitos na freguesia de Caria, município de Belmonte, e desanexa um prédio rústico da referida zona de caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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