Portaria 889/2002
de 27 de Julho
Pela Portaria 658/92, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 569/96, 912/97 e 748/98, respectivamente de 10 de Outubro e 11 e 12 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Caria a zona de caça associativa de Caria (processo 965-DGF), situada no município de Belmonte, com uma área de 2890,9995 ha, válida até 8 de Julho de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pesca, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Caria (processo 965-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Caria, município de Belmonte, com uma área de 2464,80 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Julho de 2002.
(ver planta no documento original)