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Portaria 888/2002, de 27 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Arca de Água e Castelo Velho, abrangendo prédios rústicos sitos nas freguesias de Veiros e São Bento de Ana Loura, município de Estremoz (processo nº 947-DGF).

Texto do documento

Portaria 888/2002
de 27 de Julho
Pela Portaria 667-R1/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Arca d'Água e Castelo Velho a zona de caça associativa da Arca de Água e Castelo Velho (processo 947-DGF), situada no município de Estremoz, com uma área de 357,9750 ha, válida até 29 de Junho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Arca de Água e Castelo Velho (processo 947-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Veiros e São Bento de Ana Loura, município de Estremoz, com uma área de 348,8750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Junho de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-R1/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Bacoreira, Castelo Velho, Tapada de Vale de Elvas e Tapada do Frei e Pedro Vale de Elvas" e outros, sitos nas freguesias de São Bento de Ana Loura e Vieiros, município de Estremoz e concessiona, até 29 de Junho de 2002, a zona de caça associativa da Arca de Água e Casterlo Velho (processo nº 947-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-12 - Portaria 46/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 888/2002, de 27 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Veiros e São Bento de Ana Loura, município de Estremoz (processo n.º 947-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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