Portaria 540/82
de 29 de Maio
Considerando que as razões que levaram a autorizar a fabricação de um alimento composto de características especiais, designado por "Seca 81 - Ruminantes», deixaram de subsistir:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, nos termos da alínea c) do artigo 10.º do Decreto 41/80, de 3 de Julho, e sob proposta da Comissão de Alimentação Animal, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 295/81, de 26 de Março.
2.º Esta Portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 10 de Maio de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.