Declaração de retificação n.º 811/2015
Declaração de retificação ao despacho 9857/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2015
Por ter sido publicado incompleto o despacho 9857/2015, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2015, retifica-se que onde se lê:
«O Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, procedeu à criação da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., em resultado da fusão da Agência Portuguesa do Ambiente, do Instituto da Água, I. P., das Administrações de Região Hidrográfica, I. P., da Comissão para as Alterações Climáticas, da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos e da Comissão de Planeamento de Emergência do Ambiente.»
deve ler-se:
«O Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, procedeu à criação da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., em resultado da fusão da Agência Portuguesa do Ambiente, do Instituto da Água, I. P., das Administrações de Região Hidrográfica, I. P., da Comissão para as Alterações Climáticas, da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos, da Comissão de Planeamento de Emergência do Ambiente.
O novo organismo recebe ainda a generalidade das atribuições do Departamento de Prospetiva e Planeamento e Relações Internacionais, com exceção das relacionadas com a coordenação e o acompanhamento dos instrumentos de planeamento e do orçamento, do subsistema de avaliação de desempenho dos serviços e das relações internacionais.»
E onde se lê:
«a) A reafetação dos trabalhadores das extintas Agência Portuguesa do Ambiente, do Instituto da Água, I. P., das Administrações de Região Hidrográfica, I. P., da Comissão para as Alterações Climáticas, da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos e da Comissão de Planeamento de Emergência do Ambiente, não havendo lugar a seleção de trabalhadores por se verificar um número superior de postos de trabalho em relação ao número de efetivos existentes; e»
deve ler-se:
«a) A reafetação dos trabalhadores das extintas Agência Portuguesa do Ambiente, do Instituto da Água, I. P., das Administrações de Região Hidrográfica, I. P., da Comissão para as Alterações Climáticas, da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos, da Comissão de Planeamento de Emergência do Ambiente, não havendo lugar a seleção de trabalhadores por se verificar um número superior de postos de trabalho em relação ao número de efetivos existentes.
O novo organismo recebe ainda a generalidade das atribuições do Departamento de Prospetiva e Planeamento e Relações Internacionais, com exceção das relacionadas com a coordenação e o acompanhamento dos instrumentos de planeamento e do orçamento, do subsistema de avaliação de desempenho dos serviços e das relações internacionais; e»
14 de setembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
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