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Despacho 10325/2015, de 17 de Setembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de Ana Luísa Barros

Texto do documento

Despacho 10325/2015

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 2 de outubro de 2013, foi renovada a comissão de serviço em que se encontra nomeada, a Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos, Licenciada Ana Luísa Frischknecht Barros, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com efeitos a partir de 30 de novembro de 2013.

A presente renovação da comissão de serviço fundamenta-se no exercício do cargo desempenhado, que evidencia a existência de aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das respetivas funções, conforme relatório apresentado, de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos, de acordo com o disposto no artigo 23.º da referida Lei.

30 de junho de 2015. - A Diretora-Geral, Mafalda Lopes dos Santos.

208930286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1545156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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