Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10324/2015, de 17 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Patrícia Fialho Pereira Janeiro Lobo Vilela

Texto do documento

Despacho 10324/2015

Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Patrícia Fialho Pereira Janeiro Lobo Vilela licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;

Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação;

Autorizo que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Patrícia Fialho Pereira Janeiro Lobo Vilela, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2015.

4 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.

208932213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1545155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda