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Despacho 10319/2015, de 17 de Setembro

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Sumário

Designação, em comissão de serviço, precedendo procedimento concursal, da licenciada Maria Inês Sousa Lopes Dias Costa Carvalho, para o cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais

Texto do documento

Despacho 10319/2015

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, n.º 2, 7.º, n.º 1, alínea d) e 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, conjugado com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, alínea b), artigo 2.º, n.º 1 e artigo 4.º, dos Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 231/2015, de 5 de agosto e no uso das competências delegadas e subdelegadas por Deliberação do Conselho Diretivo n.º 1471/2015, de 6 de julho de 2015, alínea a) do n.º 2, publicada no Diário da República n.º 140, 2.ª série, de 21 de julho de 2015, designo, em comissão de serviço, precedendo procedimento concursal, para o cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, a licenciada Maria Inês Sousa Lopes Dias Costa Carvalho, por ter demonstrado a competência técnica, a aptidão, a formação e a experiência profissional necessárias para o exercício do cargo, bem como o perfil adequado para a prossecução das atribuições que o mesmo exige, conforme resulta da respetiva nota curricular.

O presente Despacho produz efeitos a partir de 1 de julho de 2015.

28 de agosto de 2015. - Pelo Conselho Diretivo, Lídia Praça, Vogal.

Nota Curricular

I - Identificação

Maria Inês Sousa Lopes Dias Costa Carvalho

II - Formação Académica

Licenciatura em Gestão de Empresas pela Universidade Católica Portuguesa

III - Experiência Profissional

Diretora em regime de substituição do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais do Instituto Português de Desporto e Juventude, IP, desde 15 de julho de 2014;

Técnica Especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, de 1 de novembro de 2012 a 14 de julho de 2014;

Chefe de Divisão da Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Administração Interna, de 13 julho de 2010 a 1 de novembro de 2012;

Subdiretora Geral das Artes do Ministério da Cultura, de 4 de abril de 2008 a 12 de julho de 2010;

Chefe de Divisão de Recursos Financeiros e Materiais da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, de março de 2003 a março de 2008;

Apoio Técnico ao Gabinete do Secretário Geral do Ministério da Administração Interna;

Técnica da Divisão de Análise Empresarial do Gabinete de Coordenação de Investimentos do Ministério do Equipamento Social;

Direção de Pequena e Média Empresa

IV - Formação Profissional

Programa de Formação em Gestão Pública - FORGEP, 180 horas, INA

208932408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1545150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-03 - Decreto-Lei 132/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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